Decreto nº 84.655 de 28/04/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1980

Autoriza o aumento do capital da LIGHT - Serviço de Eletricidade S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., de Cr$36.352.147.606,00 (trinta e seis bilhões, trezentos e cinqüenta e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e seis cruzeiros) para Cr$37.443.539.760,00 (trinta e sete bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta cruzeiros.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"