Decreto nº 84.654 de 28/04/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1980

Concede à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME autorizada a promover a elevevaçao do seu capital social, de Cr$19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"