Decreto nº 84.653 de 23/04/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras com benfeitorias situadas nos lugares denominados, respectivamente, Fazenda Cataratas e Fazenda Itapiry, integrantes do perímetro abrangido pelo Decreto nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939, que criou o Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra K, e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta dos Processos MA-005234/75 e MA-14.124/77,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terras, ambas localizadas no Município de Foz do Iguaçu, dentro dos limites especificados no Decreto nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939, que criou o Parque Nacional do Iguaçu, com as seguintes características e confrontações:
- O primeiro imóvel, medindo 229,90 ha (duzentos e vinte e nove hectares e noventa ares), com benfeitorias, denominado Fazenda Cataratas, de propriedade de Fernando Loures Salinet e sua mulher D. Carmem Teresinha de Abreu Salinet, parte de um marco cravado a margem esquerda do Rio Iguaçu, aqui denominado marco peão "O", segue por uma linha com rumo de 15º00'NE, numa distância de 2.080 metros, e divide com a gleba B, pertencente a Cinira Nalin Salinet, até encontrar o marco nr.1; deste, no rumo de 83º00'NW, na distância de 1.195,50 metros, dividindo com terras do lote nr. 112, chega-se no marco nr. 2; deste, no rumo de 13º30'SW, na distância de 1.525,00 metro, divindindo com terras do Parque Nacional do Iguaçu, encontra-se o marco nr. 3; deste com rumo 76º30'SE, na distância de 300,00 metros, dividindo com terras do Dr. Saulo Ferreira ou quem de direito, chega-se ao marco nr. 4, deste, no rumo de 13º30'SW, na distância de 758,00 metros, na mesma confrontação anterior, chega-se ao marco nr. 5, cravado a margem esquerda do Rio Iguaçu, e por este acima, até encontrar o marco inicial, que serviu de ponto de partida, fechando o perímetro. Confrontações: ao Norte, com o lote nr. 112; ao sul com o Rio Iguaçu, a leste, com a Gleba B, de Cinira Nalin Salinet, e a Oeste, com terras do Dr. Saulo Ferreira ou de quem de direito, e com o Parque Nacional do Iguaçu.
- O segundo, medindo também 229,90 ha (duzentos e vinte e nove hectares e noventa ares), denominado Fazenda Itapiry, de propriedade de Cinira Nalin Salinet, parte de um marco cravado a margem esquerda do Rio Iguaçu, aqui denominado marco peão "O", e segue pelo rio acima, pela margem esquerda, até encontrar o marco nr. 2, nela cravado; deste rumo de 27º15'NE, na distância de 2.256,00 metros, dividindo com terras dos lotes nºs. 111, 117, 118 e 131, chega-se ao marco nr. 3, daí, segue com o rumo 83º00'NW, na distância de 1.380,50 metros, dividindo com terras do lote nº 110 e parte do nº 112, chega-se ao marco de nº 4, deste, no rumo 15º00'SW, na distância de 2080 metros, fazendo divisa com a Gleba A, denominada Fazenda Cataratas, pertencente a Fernando Loures Salinet, chega-se no marco peão ponto de partida, fechando o perímetro. Confrontações: ao Norte, com terras do lote nº 110 e parte do lote nº 112; ao Sul, com o Rio Iguaçu; a leste, com terras dos lotes nºs 11, 117, 118 e 131, da Sub-divisão das terras de Gaspar Coutinho e/outros; e a Oeste, com a Gleba A, denominada Fazenda Cataratas, de propriedade de Fernando Loures Salinet.
Art. 2º - Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal autorizado a promover as desapropriações das referidas áreas de terras e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hygino Antonio Baptista"