Decreto nº 84.649 de 23/04/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Aracoiaba, Estado do Ceará, compreendido na área prioritária de reforma agrária de que trata o Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, com prazo de intervenção governamental sucessivamente prorrogado para até 31 de dezembro de 1983.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item IIII, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e d, e 20, itens I, V e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAPIVARA", medindo aproximadamente 1.499 ha (hum mil e quatrocentos e noventa e nove hectares), situado no Município de Aracoiaba, no Estado do Ceará, de propriedade do Espólio de ANOTNIO NICODEMOS VIDAL.

Parágrafo único.- O imóvel a que se refere este artigo possui as confrontações e limites caracterizados nas transcrições nºs 1.523, fls. 87, 1.719 fls. 121, 1.959 fls. 169, do livro 3-A, e 2.460 fls. 90/91, do livro 3-B, todas do Cartório do Registro de Imóvel da Comarca de Aracoiaba.

Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º - É ressalvado o direito da União questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observada, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 e no parágrafo único do Art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Hygino Antonio Baptiston"