Decreto nº 84.643 de 22/04/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1980

Autoriza a alienação de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal da Bahia, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Universidade Federal da Bahia autorizada a alienar os seguintes imóveis, de sua propriedade, localizados no perímetro urbano da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, todos no bairro do Canela:

I - Terreno com área total de 833,62 m2 (oitocentos e trinta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Avenida Araújo Pinho, nº 15, cujos limites são: frente com 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros) para a Avenida Araújo Pinho; lado direito com 42,75 m (quarenta e dois metros e setenta e cinco centímetros) confrontando-se com o imóvel de nº 9 da Avenida Araújo Pinho de propriedade de terceiros; lado esquerdo com 42,75 m (quarenta e dois metros e setenta e cinco centímetros); confrontando-se com o imóvel de nº 19 da Avenida Araújo Pinho; e fundos com 19,50 (dezenove metros e cinquenta centímetros) também confrontando-se com o imóvel de nº 19 da Avenida Araújo Pinho, de propriedade da Universidade Federal da Bahia.

II - Terreno e respectivas benfeitorias com área total de 8.400,50 m2 (oito mil e quatrocentos metros e cinquenta decímetros quadrados), situado à Avenida Araújo Pinho, nº 19, cujos limites são: frente de 68,90 m (sessenta e oito metros e noventa centímetros) para a Avenida Araújo Pinho, ao lado direito em dois alinhamentos retos de 42,75 m (quarenta e dois metros e setenta e cinco centímetros) e de 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros) confrontando-se com o imóvel de nº 15 da Avenida Araújo Pinho e de Propriedade da UFBA, prosseguindo em alinhamento reto em uma extensão de 81,00 m (oitenta e um metros) confrontando-se com o imóvel de nº 9 de propriedade de terceiros. O lado esquerdo é também em linha quebrada, cujo primeiro alinhamento, numa extensão de 45,50 m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) limita-se com os fundos dos prédios de nºs 1b, 1ª, 1 e 3 da Rua Marechal Floriano; o segundo alinhamento recua 11,00 m (onze metros) e confronta-se com fundos do prédio nº 5 dessa última rua; o terceiro alinhamento, numa extensão de 28,10 m (vinte e oito metros e dez centímetros) limita-se com fundos dos prédios de nºs 5 e 7; o quarto alinhamento em uma extensão de 15,00 (quinze metros) confronta-se com o prédio nº 9 e o 5º e último alinhamento numa extensão de 55,00 m (cinquenta e cinco metros) segue até o limite posterior do terreno, confrontando-se com os prédios de nºs 9, 11 e 13, dessa mesma rua Marechal Floriano, todos de propriedade de terceiros.

O limite posterior em uma extensão de 60,00 m (sessenta metros) confronta-se com terrenos de propriedade de terceiros.

III - Terreno e benfeitorias, situados à Avenida Araújo Pinho, nº 27, com os seguintes limites: frente com 48,00 m (quarenta e oito metros) para a Avenida Araújo Pinho, lado direito, numa extensão de 69,65 m (sessenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros) confrontando-se com a Rua Marechal Floriano. O lado esquerdo e fundos, medem respectivamente 69,65 m (sessenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros) e 48,00 m (quarenta e oito metros) confrontando-se com o Supermercado Paes Mendonça "Canela", da Avenida Araújo Pinho, área que totaliza 3.343,00 m2 (três mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados).

IV - Casa situada à Rua Augusto Viana nº 40, e respectivo terreno com área total de 255,50 m2 (duzentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), que possui uma testada de 7,00 m (sete metros) para a Rua Augusto Viana; do lado direito 37,40 m (trinta e sete metros e quarenta centímetros) limitando-se com os fundos do imóvel de nº 22, da Avenida Araújo Pinho de propriedade da Universidade Federal da Bahia; do lado esquerdo, 37,40 m (trinta e sete metros e quarenta centímetros) limitando com o imóvel de nº 38 da Rua Augusto Viana, de propriedade de terceiros, e aos fundos numa extensão de 7,00 m (sete metros) limitando-se com o Hospital Getúlio Vargas de Propriedade do Governo do Estado da Bahia.

V - Casa situada à Avenida Araújo Pinho, nº 22 e respectivo terreno, com área total de 832,50 m2 (oitocentos e trinta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) possuindo uma testada de 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros) para a Avenida Araújo Pinho; do lado direito 37,50 m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros), limitando-se com o imóvel de nº 24 da Avenida Araújo Pinho, de propriedade de terceiros; do lado esquerdo, numa extensão de 37,50 m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) limitando-se com a Rua Augusto Viana, e no fundo, numa extensão de 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros) limitando-se com o imóvel de nº 40, da Rua Augusto Viana, de propriedade da Universidade Federal da Bahia.

Art. 2º - As alienações de que trata o Artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente nas obras em execução do "Campus" Universitário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"