Decreto nº 84.636 de 16/04/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias necessárias à ampliação da Estação Transformadora de Distribuição de Aldeia Campista, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701 865/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 615,84 m2 (seiscentos e quinze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), necessária à ampliação da Estação Transformadora de Distribuição Aldeia Campista, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquele constante da planta de situação número D-100965, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701 865/79, e assim descrita:

- tem início na rua Maxwell nº 50 - prédio e respectivo terreno, que mede 6,10m de frente, igual largura na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 2 do PA-28.020, da expropriante; por 32,90m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel nº 52 de propriedade de Aldo Panaro ou sucessores, e, pelo lado esquerdo com o imóvel nº 46 da expropriante, rua Maxwell nº 52 - prédio e respectivo terreno, que mede 6,45m de frente, nos fundos mede 3,55m confrontando com o lote 2 do PA-28.020, da expropriante; pelo lado direito mede 35,80m em três segmentos de 28,40m, 2,90m e 4,50m, confrontando com o lote 2 do PA-28.020, da expropriante, e, finalmente, pelo lado esquerdo, 32,90m, confrontando com o prédio nº 50 de propriedade de Orlando Panaro ou sucessores; e rua Maxwell nº 58 - prédio e respectivo terreno, que mede 8,03m de frente, igual largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote 2 do PA-28.020, da expropriante, por 26,90m de extensão de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o imóvel nº 62 e pelo lado esquerdo com o lote 2 do PA-28.020, ambos da expropriante

Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caratér de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Arnaldo Rodrigues Barbalho"