Decreto nº 84.635 de 15/04/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 1980
Considera prioritárias e de caráter urgente as obras de ampliação do sistema viário de acesso ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 126 § 2º alínea h, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - São consideradas prioritárias e de caráter urgente as obras de ampliação do sistema viário de acesso ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, a serem executadas na área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela União Federal, por força do Decreto nº 84.542, de 11 de março de 1980.
Art. 2º - O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem promoverá, no menor espaço de tempo possível, a execução das obras referidas no artigo 1º deste Decreto, podendo para tal fim realizá-las diretamente ou através de convênios com outros órgãos ou entidades, inclusive a Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de abril e 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Antonio Delfim Netto"