Decreto nº 84.633 de 11/04/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1980
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, área de terras situada no Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia, destinada à implantação de uma barragem de regularização de sua bacia hidráulica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade dos artigos 4º da Lei 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e 28 da Lei número 6.662, de 25 de junho de 1979, combinados com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.785, de 21 de maio de 1 956,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, uma área de terras medindo 1.510,0000 ha (hum mil, quinhentos e dez hectares), situada a diversos particulares e localizada no Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia, destinada à implantação de uma barragem de regularização de sua bacia hidráulica, necessária à execução de uma adutora para abastecimento d'água de várias cidades e povoados da região, bem como para implantação de um projeto de irrigação, descrita na planta constante do Processo nº 00-80-01411-9 do Ministério do Interior, devidamente rubricada pelo Secretário Geral daquele Ministério, compreendida pela poligonal de vértices de números V-1 a V-41, individualizada da seguinte maneira: o ponto inicial para localização do poligonal é o vértice V-1 que se encontra situado na ombreira à direita, no prolongamento do eixo da barragem e com altitude de 550m, numa distância aproximada de 200m à direita do ponto 0 situado no centro do eixo da barragem; deste ponto com uma deflexão à direita de 64º00'e uma distância de 660m aproximados obtém-se o vértice V-2; deste com uma deflexão de 13º00'à esquerda e uma distância aproximada de 2.110m obtém-se o vértice V-3; deste com a deflexão de 53º30'à esquerda e uma distância aproximada de 1.200m obtém-se o vértice V-4; deste com uma deflexão de 13º00' à direita e uma distância aproximada de 1.510m obtém-se o vértice V-5; deste com uma deflexão de 22º00' à esquerda e uma distância aproximada de 1.210m obtém-se o vértice V-6; deste com uma deflexão de 36º00' à direita e uma distância aproximada de 1,010m obtém-se o vértice V-7; deste com uma deflexão de 72º00' à esquerda e uma distância aproximada de 460m obtém-se o vértice V-8; deste com uma deflexão de 36º30' à direita e uma distância de 380m obtém-se o vértice V-9; deste com uma deflexão de 127º30' à direita e uma distância aproximada de 440m obtém-se o vértice V-10; deste com uma deflexão de 121º00' à esquerda e uma distância aproximada de 1.110m obtém-se o vértice V-11; deste com uma deflexão de 28º00' à direita e uma distância aproximada de 760m obtém-se o vértice V-12; deste com uma deflexão de 87º00' à esquerda e uma distância de 310m obtém-se o vértice V-13; deste com uma deflexão de 72º30' à direita e uma distância aproximada de 1.600m obtém-se o vértice V-14; deste com uma deflexão de 10º00' à direita e uma distância aproximada de 1.200m obtém-se o vértice V-15; deste com uma deflexão de 158º00' à direita e uma distância aproximada de 4.850m obtém-se o vértice V-16; deste com uma deflexão de 32º00' à direita e uma distância de 940m obtém-se o vértice V-17; deste com uma deflexão de 88º00' à esquerda e uma distância aproximada de 310m obtém-se o vértice V-18; deste com uma deflexão de 112º30' à direita e uma distância aproximada de 420m obtém-se o vértice V-19; deste com uma deflexão de 75º30' à esquerda e uma distância aproximada de 480m obtém-se o vértice V-20; deste com uma deflexão de 22º00' à direita e uma distância aproximada de 1.950m obtém-se o vértice V-21; deste com uma deflexão de 11º30' à direita e uma distância de 2.200m obtém-se o vértice V-22; deste com uma deflexão de 6º30' à direita e uma distância aproximada de 850m obtém-se o vértice V-23; deste com uma deflexão de 48º00' à direita e uma distância aproximada de 590m obtém-se o vértice V-24; deste com uma deflexão de 48º00' à esquerda e uma distância aproximada de 870m obtém-se o V-25; deste com uma deflexão de 61º00' à esquerda e uma distância aproximada de 800m obtém-se o vértice V-26; deste com uma deflexão de 98º00' à direita e uma distância aproximada de 580m obtém-se o vértice V-27; deste com uma deflexão de 86º00' à direita e uma distância aproximada de 690m obtém-se o vértice V-28; deste com uma deflexão de 147º00' à esquerda e uma distância aproximada de 1.400m obtém-se o vértice V-29; deste com uma deflexão de 158º30' à direita e uma distância aproximada de 1.460m obtém-se o vértice V-30; deste com uma deflexão de 6º00' à direita e uma distância aproximada de 870m obtém-se o vértice V-31; deste com uma deflexão de 40º30' à esquerda e uma distância aproximada de 380m obtém-se o vértice V-32; deste com uma deflexão de 32º30' à esquerda e uma distância aproximada de 1.540m obtém-se o vértice V-33; deste com uma deflexão de 71º00' à direita e uma distância aproximada de 600m obtém-se o vértice V-34; deste com uma deflexão de 53º00' à esquerda e uma distância aproximada de 700m obtém-se o vértice V-35; deste com uma deflexão de 61º00' à esquerda e uma distância aproximada de 1.000m obtém-se o vértice V-36; deste com uma deflexão de 66º00' à direita e distância aproximada de 320m obtém-se o vértice V-37; deste com uma deflexão de 58º00' à esquerda e distância aproximada de 1.540m obtém-se o vértice V-38; deste com uma deflexão de 90º00' à direita e distância aproximada de 1.100m obtém-se o vértice V-39; deste com uma deflexão de 27º00' à direita e distância aproximada de 1.300m obtém-se o vértice V-40; deste com uma deflexão de 52º00' à esquerda e distância aproximada de 800m obtém-se o vértice V-41; deste com uma deflexão de 59º00' à esquerda e distância de 1.200m aproximadamente encontra-se o vértice V-1 pertencente ao perímetro anterior e onde esta poligonal se fecha.
Art. 2º - A CODEVASF fica autorizada a promover e executar com recursos próprios a desapropriação de que trata este Decreto, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.
Art. 3º - A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza"