Decreto nº 84.625 de 09/04/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1980
Dispensa a licitação na alienação de terras públicas que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 20, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Ágraria-INCRA -, autorizado a dispensar o processo de licitação, na alienação dos lotes rurais abaixo mencionados, situados nos Municípios de Colinas de Goiás e Arapoema, no Estado de Goiás:
I - Processo INCRA/CR-84/Nº 1220/75, lote com 413.5042 ha, de interesse de JOSÉ DE DEUS GUERRA, CPF 002693101-00.
II - Processo INCRA/CR-04/Nº 0026/76, lote com 1.017,6117 ha, de interesse de DJALMA BATISTA FERREIRA, CPF 025272781.
III - Processo INCRA/CR-04/Nº 0430/78, lote com 800,1018 ha de interesse de RUIDELMAR LIMEIRA BORGES, CPF 025236391-49
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço de terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile"