Decreto nº 84.617 de 08/04/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea n e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterando pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, nas proximidades da cabeceira da pista 33 do aeródromo de São José dos Campos, tido como propriedade da empresa VEIBRÁS S/A IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, seus herdeiros ou sucessores, assim descrito e caracterizado:
Parte da estaca 170 do eixo da pista de pouso 15-33 e segue o prolongamento do referido eixo numa distância de 60m. Daí, deflete a esquerda com um ângulo de 90º e segue numa distância de 78,84m, encontrando aí o vértice nº "0", ponto inicial do polígono em questão. Deste ponto segue com AZ Mag de 196º00', numa distância de 305.52m, até encontrar o vértice nº 1. Daí segue com AZ Mag de 181º57", numa distância de 106,73m, até encontrar o vértice nº 2. Deste vértice segue com AZ Mag de 150º02', numa distância 84,34m, até encontrar o ponto nº 3, confrontando pela direita até esse ponto com área pertencente ao CTA. Daí segue com AZ Mag de 112º07' numa distância de 149,34m, até encontrar o vértice nº 4. Daí segue com AZ Mag de 129º53' numa distância de 70,40m, até encontrar o vértice nº 5. Deste vértice segue com AZ Mag de 123º20', numa distância de 79,57m, até encontrar o vértice nº 6. Daí segue com AZ Mag de 141º27' numa distância de 50,26m, até encontrar o vértice nº 7, confrontando pela direita até esse ponto com área em litígio da Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Daí segue com AZ Mag de 63º51', numa distância de 143,26m, até encontrar o vértice nº 8. Daí segue com AZ Mag de 333º51', numa distância de 691,42m, confrontando pela direita com área pertencente a Firma VEIBRÁS S/A IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO, até encontrar o vértice nº 9, que o ponto de divisa entre áresas de VEIBRÁS S/A IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO e AVIBRÁS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S/A. Daí segue com AZ Mag de 277º46' numa distância de 11,11m até encontrar o vértice nº 10. Daí segue com AZ Mag de 320º34' numa distância de 2,36m, confrontando pela direita com área pertencente a Firma AVIBRÁS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S/A, encontrando aí o ponto nº 11 que é um ponto comum de divisas entre a área em questão com área do CTA e a referida Firma. Deste ponto segue com AZ Mag de 240º06', numa distância de 60,86m, confrontando pela direita com área do CTA, até encontrar o vértice nº "0". Fechando dessa forma o polígono, cuja área totaliza 157.668,34m2.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica, para assegurar as condições de operações do aeródromo de São José dos Campos, conforme o que consta do processo protocolizado no referido Ministério sob o número 06-02/1211/79.
Art. 3º Ficam autorizado a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma de artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos"