Decreto nº 84.614 de 07/04/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1980
Altera o artigo 6º do Decreto nº 77.455, de 19 de abril de 1976, que dispõe sobre a transferência de alunos de estabelecimento de ensino superior.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 77.455, de 19 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Ao estudante que seja funcionário público federal regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ou membro das Forças Armadas, bem como aos respectivos dependentes, assim considerados na forma da lei, será concedida transferência do estabelecimento de ensino em que esteja matriculado para outro congênere, em qualquer época do ano e independentemente de vaga, quando requerida em razão de comprovada remoção ou transferência ex officio que lhes acarrete mudança de residência para o município onde se situe o novo estabelecimento ou para localidade próxima deste."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de abril de 1980; 159º da Independência 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
E. Portella."