Decreto nº 84.598 de 26/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Enfermagem, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 231/79, conforme consta do Processo nº 951/79 - CEE e 207.049/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geo-Educacional do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"