Decreto nº 84.592 de 25/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras encravadas no "campus" da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea h, do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 206 482/80-MEC,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de Mato Grosso, as áreas de terras e benfeitorias existentes, encravadas no campus da referida Instituição, e que compõem a Quadra 10, do loteamento denominado "Boa Esperança", com 21 lotes, numa área total de 9.366,09 m2, pertencentes aos Senhores Carlos Antônio da Silva, Habid Young Kmeid, Ana Corrêa Negrão e outros, com as seguintes confrontações: ao norte com o campus universitário, ao sul com a Avenida Emanuel Pinheiro, a oeste com a Praça Municipal e a leste com o mencionado campus, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - A desapropriação será promovida pela Universidade Federal de Mato Grosso, na forma da legislação vigente e será custeada com seus próprios recursos, ficando a Instituição autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imediata imissão de posse das áreas de terras abrangidas por este Decreto, de conformidade com o Art. 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"