Decreto nº 84.583 de 19/03/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Votuporanga II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3 365, de 21 junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 427/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.2524 ha (dois hectares, vinte e cinco ares e vinte e quatro centiares), necessário à implantação da subestação de Votuporanga II, no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referidas no artigo anterior, compreende aquela constante de planta de situação nº SBe - 154, aprovada por ato do Diretor de Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, no Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703 427/79 e assim descrita:
Começa no marco 1, situado junto à cerca de divisa da faixa de domínio da Rodovia Euclides da Cunha; segue com o rumo 31º38'16" NE, numa distância de 150,13m, até o marco 2, segue com o rumo de 58º21'44" SE, numa distância de 150,03m, até o marco 3; segue com o rumo de 31º38'16" SW, numa distância 150,03m, até o marco 4, tendo confrontado do marco 1 ao marco 4, com José Oliveira de Paula e outros, segue pela cerca com o rumo de 58º21'44" NW, numa distância de 150,03m, confrontando com a Rodovia Euclides da Cunha (Fernandópolis - São José do Rio Preto), até o marco 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência do processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"