Decreto nº 84.579 de 19/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1980

Dá nova redação ao artigo 17 do Estatuto da Fundação Projeto Rondon, aprovado pelo Decreto nº 83.400, de 3 de maio de 1979.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979, decreta:

Art. 1º O artigo 17 do Estatuto da Fundação Projeto Rondon, aprovado pelo Decreto nº 83.400, de 3 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. O Presidente da Fundação Projeto Rondon será livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Mário David Andreazza."