Decreto nº 84.578 de 19/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1980

Autoriza a alienação de domínio útil sobre terrenos foreiros e respectivas benfeitorias pertencentes à Universidade do Pará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Universidade Federal do Pará autorizada a alienar o domínio útil dos seguintes bens imóveis e respectivas benfeitorias, localizadas no perímetro urbano da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará:

I - O domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com a área de 1.510,41m² (um mil quinhentos e dez metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), limitando-se pela testada principal com o logradouro, num alinhamento medindo 19,65m (dezenove metros e sessenta e cinco centímetros); pela lateral esquerda com propriedade de terceiros, num alinhamento de 106,50m (cento e seis metros e cinqüenta centímetros); pela lateral direita, também com propriedade de terceiros, por uma linha constituída de 3 (três) segmentos medindo respectivamente, a partir do logradouro: 50,30m (cinqüenta metros e trinta centímetros), 8,90m (oito metros e noventa centímetros) e 60,30 (sessenta metros e trinta centímetros); pelos fundos, numa linha reta de 10,23m (dez metros e vinte e três centímetros), com terrenos de terceiros; beneficiado com 2 (dois) prédio em alvanaria, com área total de 993,00m² (novecentos e noventa e três metros quadrados), situados à Av. Governador José Malcher, nº 1.148, onde funcionam o Departamento de Finanças e o Almoxarifado.

II - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 1.966,20m² (hum mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), limitando-se pela testada principal com o logradouro, num alinhamento medindo 22,00m (vinte e dois metros); pela lateral esquerda, com terreno de terceiros, num alinhamento de 87,00m (oitenta e sete metros); pela lateral direita, também com terrenos de terceiros, num alinhamento de 92,00m (noventa e dois metros); pelos fundos, também com terreno de terceiros, numa extensão de 21,00m (vinte e hum metros); beneficiado com 2 (dois) prédios em alvenaria com área total de 1.026,90m² (hum mil e vinte e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado à Av. Governador José Malcher, nº 1.716, onde funcionavam o Curso de Administração e salas de aula.

III - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 2.900,72m² (dois mil e novecentos metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), limitando-se pela testada principal com o logradouro, num alinhamento de 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros); pela lateral esquerda, com terrenos de terceiros, num alinhamento de 101,00m (cento e hum metros); pela lateral direita, também com terrenos de terceiros, medindo 101,00m (cento e hum metros); pelos fundos, numa extensão de 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros), com terrenos de terceiros; beneficiado com 1 (hum) conjunto de edificações em alvenaria e concreto armado, com área total de 1.890m² (hum mil oitocentos e noventa metros quadrados), situados à Av. Governador José Malcher, nº 1.291, onde funciona a Escola Fundamental do 2º Grau, do NPI.

IV - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 738,00m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados), limitando-se pela testada principal com o logradouro, numa extensão de 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros); pela lateral esquerda, com a Av. Braz de Aguiar, numa extensão de 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros); pela lateral direita, com terreno de terceiros, numa extensão de 17,20m (dezessete metros e vinte centímetros); pelos fundos, num alinhamento de 39,00m (trinta e nove metros); com terrenos de terceiros; beneficiado com 1 (hum) prédio de alvenaria, com área total de 1.250m² (hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situados à Av. Generalíssimo Deodoro, nº 1.562, onde funciona o Curso de Farmácia.

V - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 1.131,1080m² (hum mil cento e trinta e hum metros quadrados e hum mil e oitenta centímetros quadrados), limitando-se pela testada principal com o logradouro, num alinhamento de 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros); pela lateral esquerda, com a Rua O de Almeida, numa extensão de 45,10m (quarenta e cinco metros e dez centímetros); pela lateral direita, com terrenos de terceiros, medindo 45,10m (quarenta e cinco metros e dez centímetros); pelos fundos, com terrenos de terceiros, num alinhamento de 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros); beneficiado com 1 (hum) prédio de alvenaria com 966m² (novecentos e sessenta e seis metros quadrados), situado à Trav. Rui Barbosa, nº 471, onde funciona a Imprensa Universitária.

VI - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 1.061m² (hum mil e sessenta e hum metros quadrados), apresentando a testada principal voltada para a Praça Barão do Rio Branco, no alinhamento da Rua Padre Prudêncio, por onde mede 21,64m (vinte e hum metros e sessenta e quatro centímetros); a lateral direita voltada para a Rua Gama Abreu e constituindo-se por quatro segmentos, sendo o primeiro, a partir da Praça Barão do Rio Branco, com 17,57m (dezessete metros e cinqüenta e sete centímetros), o segundo com 27,90m (vinte e sete metros e noventa centímetros), o terceiro com 3,07m (três metros e sete centímetros) e o quarto com 24,30m (vinte e quatro metros e trinta centímetros); o alinhamento dos fundos com 7,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros); a lateral esquerda, que confina com propriedade de terceiros, com três segmentos retos medindo, o primeiro, com 12,40m (doze metros e quarenta centímetros), o segundo, com 0,40m (quarenta centímetros), e o terceiro com 54,00m (cinqüenta e quatro metros); beneficiado com 2 (dois) prédios, o primeiro voltado para a Praça Barão do Rio Branco, com características construtivas tipicamente coloniais, medindo 1.759,96m² (hum mil setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e o segundo, de construção recente, estrutura em concreto armado, encontrando-se em regular estado de conservação, e apresentando uma área construída de 495m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), constituindo-se a área edificada total de 2.254,96m² (dois mil duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).

VII - Domínio útil do terreno foreiro ao Patrimônio da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém - CODEM, com área total de 1.272,15m² (hum mil e duzentos e setenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), limitado pela frente com o logradouro, numa extensão de 38,55m (trinta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros); pela lateral esquerda, com a Rua Senador Manuel Barata, num alinhamento de 33,00m (trinta e três metros); beneficiado com 1 (hum) conjunto de edificações em alvenaria e concreto armado com área total de 2.325,75m² (dois mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado à Trav. Campos Sales, nºs 145, 147, 149, 155 e 159, onde funcionava o Curso de Engenharia.

Art. 2º - As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Pará, atendidas as determinações do art. 4º, da Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92 º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"