Decreto nº 84.563 de 17/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Iporã, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24 643, de 10 de julho 1934 e no Decreto-Lei nº 3 365, de 21 julho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702 845/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.843,00m2 (onze mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados), necessária à implantação da subestação Iporã, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-56.214 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702 845/79 e assim descrita:

Tem início do marco nº 1 cravado na divisa com a Avenida Saudade, onde também faz divisa com terras da Companhia Industrial e Comercial de Produtos Alimentícios Nestlé; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 22º46' - 106,58, (cento e seis metros e cinqüenta e oito centímetros) confrontando com terras da Companhia Industrial e Comercial de Produtos Alimentícios Nestlé até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 110º04', e segue com o rumo e distância SW 47º00' - 100,00 m (cem metros) confrontando com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00, e segue com rumo e distância NW 43º00' - 100,00 m (cem metros) confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formado um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 47º00' - 136,86 m (cento e trinta e seis metros e oitenta e seis centímetros) margeando à Avenida Saudade até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 69º46'.

Art. 3º - Fica autorizado a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 maio de 1956, fixa a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1980;1 59º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"