Decreto nº 84.562 de 17/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1980

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Resolução nº 337/78 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.011-2 (Rio de Janeiro) e atendendo ao Ofício nº 9/80-P/MC, de 12 de março de 1980, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:

Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Resolução nº 337, de 10 de agosto de 1978, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ibrahim Abi-Ackel."