Decreto nº 84.556 de 12/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1980

Concede autorização à Pecten Brazil Amazon Company, Pecten Brazil Amazon Petroleum Company, Pecten Brazil Amazon Exploration Company e Shell Exploration Services (Brazil) B. V., para operarem em águas interiores do Brasil, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM - 00170 - 79, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização à PECTEN BRAZILL AMAZON COMPANY, PECTEN BRAZIL AMAZON PETROLEUM COMPANY, PECTEN BRAZIL AMAZON EXPLORATION COMAPNY E SHELL EXPLORATION SERVICES (BRAZIL) B. V., para operarem em águas interiores do Brasil, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS, mediante os contratos ACS - 24, ACS-25 e ACS-26, todos de 20.08.1979, celebrados entre as empresas supra mencionadas, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias, ou de sua propriedade.

Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 21 de novembro de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º - Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operarem serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, Mediante ofício da PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1980; 159o da Independência e 92o da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Cesar Cals Filho"