Decreto nº 84.553 de 11/03/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1980
Concede autorização à Citco Amazonas Petroleum Corporation, Chevron São Luis Petroleum Company, Unionoil São Luís, Ltd. e Canam Offshore Limited para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM-00005-80, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à Citco Amazonas Petroleum Corporation, Chevron São Luis Petroleum Company, Unionoil São Luis, Ltd. e Canam Offshore Limited para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-31, de 6-12-79, celebrado entre as empresas supramencionadas, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.
Art. 2º A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 5 de dezembro de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operarem serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Cesar Cals Filho"