Decreto nº 84.536 de 10/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1 561/79, conforme consta do Processo nº 1 732/79-CEE-SP e 204 596/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstetríca e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"