Decreto nº 84.529 de 05/03/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1980
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de parte do artigo 13 da Lei nº 4.004, de 30 de junho de 1978, do Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.009-1 (Estado de Mato Grosso), e atendendo ao Ofício nº 8/80-P/MC, de 4 de março de 1980, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução do artigo 13 da Lei nº 4.004, de 30 de junho de 1978, do Estado de Mato Grosso, na parte referente à criação das Comarcas de Arenápolis, Bandeirantes, Iguatemi, Mundo Novo, Pedra Preta, Santo Antônio de Leverger e Torixoreu.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel."