Decreto nº 84.528 de 04/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1980

Autoriza o aumento do capital social da empresa Florestas Rio Doce S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo MME nº 604.655/79,

DECRETA:

Art. 1º - A Companhia Vale do Rio Doce fica autorizada a promover o aumento de capital de sua controlada FLORESTAS RIO DOCE S.A., de Cr$579.785.208,60 (quinhentos e setenta e nove milhões, setecentos de oitenta e cinco mil, duzentos e oito cruzeiros e sessenta centavos) para Cr$913.785.208,60 (novecentos e treze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oito cruzeiros e sessenta centavos), mediante chamada por subscrição de ações em dinheiro.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República;

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"