Decreto nº 84.527 de 04/03/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1980
Autoriza o aumento do capital social da Valenorte Alumínio Ltda.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo MME nº 604.655/79,
DECRETA:
Art. 1º A Companhia Vale do Rio Doce fica autorizada a promover o aumento de capital de sua controlada VALENORTE ALUMÍNIO LTDA., de Cr$430.692.000,00 (quatrocentos e trinta milhões seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), para Cr$613.792.000,00 (seiscentos e treze milhões setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), mediante chamada por sua subscrição de ações em dinheiro.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"