Decreto nº 84.526 de 04/03/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1980
Autoriza o aumento do capital social da Amazônia Mineração S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo MME nº 604.655/79,
DECRETA:
Art. 1º - A Companhia Vale do Rio Doce fica autorizada a promover o aumento de Capital de sua controlada AMAZÔNIA MINERAÇÃO S.A., de Cr$2.794.500.000,00 (dois bilhões setecentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$4.275.800.000,00 (quatro bilhões duzentos e setenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), mediante chamada por subscrição de ações em dinheiro.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"