Decreto nº 84.524 de 03/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1980

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, Guarujá, Estado de São Paulo e Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Lina Ghisoni, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior, situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento nº 226, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-07.736, de 1979;

2) Francois Alexandre Courtes e sua mulher Michéle Lucile Annie Courtes, ambos de nacionalidade francesa, do terreno de marinha, designado por Lote 08 da Quadra D-IV, situado na Praia de Ferradura, Distrito de Armação de Búzios, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-49.836, de 1979.

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) Leon Michel Rotfarb Merariu, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 3,071% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 270, correspondente ao Apartamento nº 81, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-09.871, de 1979;

2) Isamu Iwanaga, de nacionalidade japonesa, do terreno de marinha, designado por Lote 18 da Quadra XII do Loteamento Jardim Mauricéia, situado na Rua Itamaracá, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-09.289, de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"