Decreto nº 84.521 de 03/03/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1980

Autoriza o aumento do capital social da Mineração Vale do Parnaíba S/A. - VALEP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo M.M.E. nº 604.655/79,

DECRETA:

Art. 1º - A Companhia Vale do Rio Doce - CVRD fica autorizada a promover o aumento de capital de sua controlada MINERAÇÃO VALE DO PARANAÍBA S.A. - VALEP, de Cr$1.297.000.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e sete milhões de cruzeiros) para Cr$2.158.000.000,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e oito milhões de cruzeiros), mediante chamada por subscrição de ações em dinheiro.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"