Decreto nº 84.504 de 25/02/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1980

Autoriza aumento de potência diurna da Rádio Difusora da Campanha Ltda., na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e de acordo com o disposto no Processo MC nº 18.105/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Difusora da Campanha Ltda, Estado de Minas Gerais, a aumentar a potência diurna de sua estação para 1 kW bem como alterar a frequência de 1480 kHz para 750 kHz.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"