Decreto nº 84.503 de 25/02/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1980
Concede à Indústria Carboquímica Catarinense S/A. - ICC, autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere ao art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$659.000.000,00 (seiscentos cinquenta e nove milhões de cruzeiros) para Cr$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"