Decreto nº 84.481 de 14/02/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1980

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos oficiais do Exército para o ano de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81 item III da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 71.848 de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - A distribuição, por postos, das funções privativas para cada Arma e para o QNB, e das funções gerais, dos oficiais de carreira do Exército, a vigorar no ano de 1980 é a seguinte:

POSTOS FUNÇÕES PRIVATIVAS FUNÇÕES GERAIS TOTAL DE  CARREIRA 

 INF CAV ART ENG COM MB SOMA   
CORONEL 25 15 15 10 65 386 451 
TENENTE-CORONEL 80 40 60 35 215 921 1136 
MAJOR 230 85 120 80 40 60 615 676 1291 
CAPITÃO 650 240 330 160 80 110 1570 385 1955 
1º TENENTE 550 165 185 80 50 70 1100 180 1280 
2º TENENTE 270 80 90 40 30 40 550 115 665 
SOMA 1805 625 800 405 200 280 4115 2663 6778 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires"