Decreto nº 84.477 de 12/02/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Ciências da Saúde Farias Brito, em Guarulhos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 56/80, conforme consta do Processo nº 1372/77-CFE e 202.923/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações de Enfermeiro e de Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde "Farias Brito" mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"