Decreto nº 84.475 de 11/02/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1980
Altera a subordinação de Organização Militar no Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército, decreta:
Art. 1º Fica alterada a subordinação do 17º Batalhão de Infantaria da 3ª Divisão de Exército para o 1º Grupamento de Fronteira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de Fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires."