Decreto nº 84.468 de 11/02/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1980
Concede autorização à Pecten Brazil Bahia Company, Chevron Bahia Petroleum Company e Unionoil Bahia, Ltd. para operarem no mar territorial do Brasil.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo GM 00166/79, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização à Pecten Brazil Bahia Company, Chevron Bahia Petroleum Company e Unionoil Bahia, Ltd. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-19, de 13.08.1979, celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 12 de agosto de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º - Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Roberto Andersen Cavalcanti
Cesar Cals Filho"