Decreto nº 84.461 de 05/02/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1980

Autoriza o funciomento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o atigo 81, item III, da Constituição, d acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterrado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1463/79, conforme consta do Processo nº 10/77 - CFE e 247.477/76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizadoo funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, mantida pela Fundação Educandário Santarritense, com sede na cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"