Decreto nº 84.456 de 31/01/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1980
Autoriza a transferência direta para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda., da concessão outorgada à Brasilino-Rádio e Televisão Ltda., para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.633/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda. - TV CAPITAL - BRASÍLIA, da concessão que detém a Brasilino-Rádio e Televisão Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 81.623, de 3 de maio de 1978, publicado no Diário Oficial de 4 subseqüente.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"