Decreto nº 84.421 de 23/01/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1980

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000.000,00 para reforço de dotação consignado no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º. da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto o Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à excução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEREDO

Ernane Galvêas

João Camilo Penna

Delfim Netto"