Decreto nº 84.406 de 21/01/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1980
Cria, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais - CINTER, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura básica do Ministério da Previdência e Assistência Social, como órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais - CINTER.
Art. 2º À Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP compete identificar e acompanhar os projetos de interesse do Ministério da Previdência e Assistência Social em tramitação no Congresso Nacional, bem como coordenar a elaboração de pareceres sobre matéria legislativa e o atendimento das solicitações oriundas do Poder Legislativo.
Art. 3º À Coordenadoria de Assuntos Internacionais - CINTER compete assessorar o Ministro de Estado no encaminhamento de assuntos de interesse ou jurisdição do Ministério junto a organismos internacionais, governos e entidades estrangeiros.
Art. 4º As Coordenadorias, de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão dirigidas por Coordenador, cujas funções serão providas na forma da legislação específica.
Art. 5º Serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, a estruturação das Coordenadorias objeto deste Decreto, a competência das unidades que as integram e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Jair Soares."