Decreto nº 84.392 de 14/01/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1980

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1979, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 4º do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para o ano de 1979, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadro de Oficiais Aviadores: 

Coronel ................................................................................................ 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel .................................................................................. 1/10 do efetivo do posto 
Major .................................................................................................... 1/20 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Intendentes: 

Coronel ................................................................................................ 1/3 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel .................................................................................. 1/7 do efetivo do posto e 
Major .................................................................................................... 1/20 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Engenheiros, Médicos e Farmacêuticos: 

Coronel .............................................................................................. 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel ................................................................................ 1/15 do efetivo do posto e 
Major .................................................................................................. 1/20 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Dentistas: 

Coronel ................................................................................................ 1/8 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel .................................................................................. 1/2 do efetivo do posto e 
Major .................................................................................................... 1/20 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda: 

Major .................................................................................................. 1/10 do efetivo do posto e 
Capitão .............................................................................................. 1/20 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações e Controle de Tráfego Aéreo: 

Major .................................................................................................. 1/6 do efetivo do posto e 
Capitão .............................................................................................. 1/10 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento, Fotografia e Suprimento Técnico (em extinção) 

Major ............................................................................................... 1/10 do efetivo do posto e 
Capitão ........................................................................................... 1/10 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: 

Major ............................................................................................... 1/10 do efetivo do posto e 
Capitão ............................................................................................ 1/40 do efetivo do posto 

Quadro de Oficiais Especialistas em Administração (em extinção): 

Capitão ............................................................................................ 1/10 do efetivo do posto e 
Primeiro-Tenente ............................................................................. 1/20 do efetivo do posto 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"