Decreto nº 84.391 de 14/01/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1980

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1979, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.

DECRETA:

Art. 1º - Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1979, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

CORPO DA ARMADA

I - CORPO DA ARMADA Proporções 
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 9/55 
Capitães-de-Corveta 1/20 
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Proporções 
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/11 

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS 

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 

IV - CORPO DE INTENDENTE DA MARINHA 

Capitães-de-Mar-e-Guerra 2/7 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 1/12 
Capitães-de-Corveta 1/20 

b) Quadro de Farmacêuticos 

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 

c) Quadro de Cirurgiões Dentistas 

Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
Capitães-de-Fragata 1/15 
Capitães-de-Corveta 1/20 

VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES a) Quadro de Oficiais Auxiliares de Armada

Capitães-de-Fragata 1/4 
Capitães-de-Corveta 1/6 
Capitães-Tenentes 1/10 

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais 

Capitães-de-Fragata 1/4 
Capitães-de-Corveta 1/6 
Capitães-Tenentes 1/10 

c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 

Capitão-Tenente 1/4 
Primeiros-Tenentes 1/10 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"