Decreto nº 84.381 de 09/01/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de 2 (dois) vãos junto ao terreno da subestação Ermo, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702 377/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.135,00 m² (dois mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), necessária à implantação de 2 (dois) vãos junto ao terreno da subestação Ermo, no Município de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 008/79, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702 377/78, e assim descrita:
- Partindo do ponto "C", situado próximo à localidade de Soares, cerca de 2.500,00 m (dois mil e quinhentos metros) do Distrito de Ermo, Município de Turvo, na margem esquerda da Estrada Estadual SC Turvo - BR 101 (em construção); deste ponto, segue até o ponto "C-1", com rumo de 35º00'SE, e distância de 39,50 m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) confrontando com a SC Turvo, BR-101, (em construção); deste segue até o ponto "B-1" com rumo de 40º30'N e distância de 72,30 m (setenta e dois metros e trinta centímetros), confrontando com terras atribuídas a João Damázio Marques; deste, segue até o ponto "B", com rumo de 35º00'NW, e distância de 21,50m (vinte e um metros e cinqüenta centímetros), confrontando com terras atribuídas a João Damázio Marques, deste, segue até o ponto "C", com rumo de 55º00'SW, e distância de 70,00m (setenta metros), confrontando com terras da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC.
Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"