Decreto nº 84.352 de 27/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1979

Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar do curso de Pedagogia da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras de Caçador, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 112/79, conforme consta do Processo nº 131/79-CEE e 249.513/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras de Caçador, mantida pela Fundação Educacional Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasíla, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

E. Portella"