Decreto nº 84.351 de 27/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1979

Autoriza o funcionamento da extensão, em Paracatu, do curso de Pedagogia, do Instituto de Educação de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1370/79, conforme consta do Processo nº 1027/78-CFE e 226.979/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da extensão, em Paracatu, do curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar de 1º grau, a ser ministrado pelo Instituto de Educação de Minas Gerais, mantido pelo Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

E. Portella"