Decreto nº 84.331 de 20/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1979

Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Especial, área de Deficiente Mental, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro nº 622/79, conforme constado Processo CEE nº 03/101833/79 e 252.086/79 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Especial, área de Deficiente Mental, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"