Decreto nº 84.330 de 20/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1979

Concede à COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul, autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$1.089.894.720,00 (hum bilhão, oitenta e nove milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e setecentos e vinte cruzeiros), para Cr$4.812.000.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e doze milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Delfim Netto"