Decreto nº 8433 DE 16/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2015

Rep. - Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9º a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.

No § 1º do art. 3º do Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015,

Onde se lê

"art. 213",

Leia-se

"art. 231".

(*) Republicação parcial do art. 3º por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2015, Seção 1.