Decreto nº 84.328 de 20/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1979

Autoriza o aumento de capital da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com subscriçào de ações em dinheiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$11.681.475.000,00 (onze bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para até Cr$ 16.470.879.750,00 (dezesseis bilhões, quatrocentos e setenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil e setecentos e cinquenta cruzeiros), mediante subscrição de ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

Delfim Netto "