Decreto nº 84.323 de 18/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1979

Autoriza a transferência do terreno que menciona, situado no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e no artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do terreno, com a área de 605.000 ha (seiscentos e cinco mil hectares), situado na Fazenda Nacional de Casalvasco, Município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério Fazenda, sob o nº 0768-50.222, de 1978.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à execução do Projeto Fundiário de Cáceres.

Art. 3º - A transferência efetivar-se-à mediante termo, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Angelo Amaury Stábile"