Decreto nº 84.320 de 18/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1979

Retifica o Decreto nº 84.264, de 4 de dezembro de 1979, que abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 5.488.620.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 84.264, de 04 de dezembro de 1979, que abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$5.488.620.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros).

No anexo II, onde se lê:  
 Cr$ 1,00 

2901.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  1.372.300.000 
  4312.00 1.372.300.000 
2901.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  300.000.000 
 Leia-se: 4312.00 300.000.000 
2901.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  1.105.000.00 
  4312.00 1.105.000.000 
2901.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem  567.300.000 
  4312.00 567.300.000 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto"