Decreto nº 84.316 de 18/12/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1979
Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor do Serviço do Patrimônio da União e ao subanexo Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à exceção do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto"