Decreto nº 84.303 de 12/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1979

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.103.292.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$5.103.292.000,00 (cinco bilhões, cento e três milhões e duzentos e noventa e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto"